TSTAg-AIRR 0100814-11.2020.5.01.0246
Princípio da dialeticidade: não renovação das razões do recurso de revista
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Princípio da dialeticidade
- Não renovação das razões do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS (GARANTIA DO JUÍZO POR PRECATÓRIO). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSOS AUTÔNOMOS. NÃO RENOVAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. A matéria de fundo do recurso de revista denegado refere-se à validade da indicação de precatório para fins de garantia do juízo e recebimento de embargos à execução. Contudo, nas razões do agravo de instrumento, a executada absteve-se de reiterar os fundamentos de fato e de direito, bem como os dispositivos supostamente violados em sua revista. Por se tratarem de apelos autônomos, a ausência de renovação das teses do recurso trancado consubstancia desatenção ao princípio da dialeticidade (arts. 1.010, II e III, e 1.016, II e III, do CPC), atraindo o óbice da Súmula 422, I, do TST, o que impõe a manutenção da decisão monocrática agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora