TSTAg-AIRR 0012758-18.2024.5.03.0048
Execução: execução individual de ação coletiva
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Execução individual de ação coletiva
- Abono pecuniário de férias
- Limitação da condenação
- Impossibilidade
- Irr nº 115 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ECT. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IRR Nº 115 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no IRR nº 115 desta Corte, segundo a qual “a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados soba égide da sistemática anterior.”, não havendo de se falar em limitação da condenação. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator