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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1000652-47.2014.5.02.0254

Anterior à vigência da lei n° 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Anterior à vigência da lei n° 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Múltiplos tomadores de serviços
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras
  • Salário por Fora - Integração

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MÚLTIPLOS TOMADORES DE SERVIÇOS. A decisão regional está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte, no sentido de se reconhecer a responsabilidade subsidiária dos múltiplos tomadores de serviços pelos créditos trabalhistas, quando o empregado presta serviços a todos eles, de forma simultânea, por estar em conformidade a Súmula 331, IV, do TST. Nessa situação, para fins de responsabilidade dos tomadores de serviços, a Jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que deve ser considerado o período de vigência do contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa prestadora do serviço e as empresas tomadoras de serviços. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Tomador de Serviços / Terceirização; Jurisdição e Competência

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