Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10718-75.2014.5.03.0028

Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)

  • Direito do Trabalho
  • Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Contagem de Minutos Residuais
  • Supressão / Limitação por Norma Coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA(S). Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de qualquer desses vícios, porquanto a alegação quanto à existência de períodos não acobertados por normas coletivas, constitui inovação recursal, visto que somente foi apresentada nestes embargos de declaração. Ademais, verifica-se que o Tribunal Regional faz alusão a apenas dois períodos em que havia vigência de normas coletivas com previsões diversas acerca das horas in itinere : um período em que a norma coletiva excluía completamente o direito às horas in itinere e um outro período em que a norma coletiva pré-fixou o pagamento de horas in itinere em 24 minutos diários. Não consta, no acórdão regional, qualquer referência a períodos não acobertados por norma coletiva. Nesse contexto, não se verifica a ocorrência da propalada omissão no julgado. Embargos de declaração não providos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Cálculo / Repercussão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.