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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.737.089

Minuta que não infirma concretamente os fundamentos da decisão agravada aplicação da súmula n. 182 do STJ

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA CONCRETAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O agravo em recurso especial deixou de impugnar de forma específica e concreta, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, restringiu-se a afirmar, de maneira genérica, que não se trata de revolvimento do acervo fático-probatório, não tendo esclarecido, à luz da teses veiculadas no apelo nobre, em relação às quais houve a aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ, de que maneira não seria necessária a incursão ao campo fático-probatório.

3. No tocante ao descabimento da análise de ofensa a dispositivo constitucional em recurso especial, bem como da incidência da Súmula n. 283 do STF, por falta de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido, o agravo em recurso especial silenciou.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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