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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 201-56.2010.5.05.0008

Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS. FONTE DE CUSTEIO. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada, em suas razões de agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista da reclamada, tais como óbice da Súmula 459 do TST quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", óbice da Súmula 266 do TST com relação ao tema "coisa julgada –correção monetária", bem como de que seria meramente reflexa a violação a dispositivos constitucionais em relação aos temas "custas" e "fonte de custeio" . Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, diante de sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Custas; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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