STJAgRg no REsp 2.065.353
Tráfico de drogas: dosimetria
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria
- Minorante
- Impossibilidade
- Comprovada dedicação a atividades criminosas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "[...] o histórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal de tais atos com o crime em apuração" (EREsp n. 1.916.596/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, relatora para acórdão Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 8/9/2021, DJe de 4/10/2021).
2. No caso dos autos, a existência de ato infracional, análogo ao crime de tráfico de drogas e contemporâneo ao delito em pauta, evidencia a dedicação do agravante a atividades criminosas, o que obsta o reconhecimento da mencionada causa de diminuição.
3. A dedicação do recorrente a atividades criminosas não possui como único fundamento a existência de atos infracionais pretéritos mas também outras circunstâncias que indicam concretamente a inviabilidade do reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, tendo em vista, além da apreensão de certa quantidade e variedade de drogas, a "concomitante condenação pela negociação de arma de fogo e munições e ao relato de Gabriel, de que estava em 'guerra do tráfico'".
4. A desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame fático-probatório, providência inadmissível na via estreita.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.