TSTAg-EDCiv-RR 20665-88.2020.5.04.0102
Adicional noturno: contrato de trabalho vigente antes e durante a lei n.º 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Contrato de trabalho vigente antes e durante a lei n.º 13.467/2017
- Limitação temporal da condenação
- Aplicação da lei no tempo
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E DURANTE A LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. DESPROVIMENTO . 1 . Em decisão monocrática o então Relator conheceu e proveu o recurso de revista da reclamada para limitar a condenação ao pagamento de diferenças de adicional noturno ao período contratual anterior a 11/11/2017. 2. Não comporta provimento o agravo, tendo em vista que a decisão se encontra em sintonia com a tese firmada por esta Corte no IRR n.º 23, que aplico, com ressalva de entendimento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prorrogação do Horário Noturno