TSTAg-AIRR 0000146-06.2022.5.23.0131
Estabilidade provisória: indenização substitutiva
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade provisória
- Indenização substitutiva
- Condições para o recebimento da estabilidade obstadas pela empresa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DA ESTABILIDADE OBSTADAS PELA EMPRESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 21 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator