TSTAg-AIRR 0021004-45.2023.5.04.0004
Responsabilidade subsidiária: assim, resta caracterizada a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297 do TST
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CEEE-D. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. No presente caso, não houve manifestação pelo Tribunal Regional de origem quanto à data de privatização da CEEE-D ou sua condição de sociedade de economia mista quando da contratação do reclamante, que atrairia a aplicação do item V da Súmula n.º 331 do TST. 2. Assim, resta caracterizada a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.