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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0011365-25.2015.5.15.0053

Antecipação salarial (luvas): natureza jurídica

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Antecipação salarial (luvas)
  • Natureza jurídica
  • Reflexos
  • Limitação não pleiteada
  • Omissão não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. ANTECIPAÇÃO SALARIAL (LUVAS). NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. LIMITAÇÃO NÃO PLEITEADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A parte se volta contra o alcance da condenação com vistas a limitar a incidência dos reflexos da antecipação salarial (luvas), cujo caráter salarial fora ratificado por esta Turma no julgamento do agravo de instrumento do reclamado. No entanto, o pedido feito com base em aplicação analógica da Súmula 253 do TST consiste em pretensão subsidiária, de caráter eventual, cujo debate incumbia à parte interessada, por força do princípio da eventualidade e do efeito devolutivo do recurso de revista. Por sua vez, o reclamado, nas razões do referido apelo, ao impugnar apenas a natureza jurídica da antecipação disfarçada de empréstimo e a determinação de integração salarial da parcela, deixou intocada a decisão de origem quanto à extensão da referida integração, e a consequente repercussão em parcelas salariais. Desse modo, diante da falta de devolução da discussão envolvendo a limitação dos reflexos da antecipação salarial (luvas), não se verifica omissão interna do acórdão embargado, à luz dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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