TSTEDCiv-AIRR 0011365-25.2015.5.15.0053
Antecipação salarial (luvas): natureza jurídica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Antecipação salarial (luvas)
- Natureza jurídica
- Reflexos
- Limitação não pleiteada
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. ANTECIPAÇÃO SALARIAL (LUVAS). NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. LIMITAÇÃO NÃO PLEITEADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A parte se volta contra o alcance da condenação com vistas a limitar a incidência dos reflexos da antecipação salarial (luvas), cujo caráter salarial fora ratificado por esta Turma no julgamento do agravo de instrumento do reclamado. No entanto, o pedido feito com base em aplicação analógica da Súmula 253 do TST consiste em pretensão subsidiária, de caráter eventual, cujo debate incumbia à parte interessada, por força do princípio da eventualidade e do efeito devolutivo do recurso de revista. Por sua vez, o reclamado, nas razões do referido apelo, ao impugnar apenas a natureza jurídica da antecipação disfarçada de empréstimo e a determinação de integração salarial da parcela, deixou intocada a decisão de origem quanto à extensão da referida integração, e a consequente repercussão em parcelas salariais. Desse modo, diante da falta de devolução da discussão envolvendo a limitação dos reflexos da antecipação salarial (luvas), não se verifica omissão interna do acórdão embargado, à luz dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora