TSTAg-AIRR 10356-05.2015.5.15.0093
Responsabilidade subsidiária: representação comercial
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Representação comercial
- Aplicação
- Emissão de juízo positivo de transcendência
- Inviabilidade
- Duração do Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. APLICAÇÃO. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. INVIABILIDADE. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, consignou que " o aludido contrato sequer se revestiu das formalidades exigidas na Lei n. 4.886/65 , inclusive, reitero, foi firmado como um contrato de "Comodato", não havendo falar, portanto, em representação comercial, mas verdadeira prestação de serviços". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela parte ré, no sentido de que se trata de contrato de representação comercial, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, por força da Súmula nº 126 do TST . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Tomador de Serviços / Terceirização; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Correção Monetária; Penalidades Processuais