TSTAg-AIRR 100182-34.2019.5.01.0241
Princípio da fungibilidade recursal inaplicável: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Princípio da fungibilidade recursal inaplicável
- Erro grosseiro
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SINGULAR DE NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO EM FACE DE ANTERIOR DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO MINISTRO RELATOR. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO . Mantém-se o pronunciamento singular agravado, mediante o qual não se conheceu de agravo de instrumento inadequadamente interposto pela reclamada contra anterior decisão monocrática proferida pelo Relator por ocasião do julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Julgados. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.