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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100880-04.2019.5.01.0059

Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão embargado por equívoco na publicação da pauta de julgamento

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • A reclamação foi interposta em face das empresas EMISSÃO e CEDAE
  • A CEDAE interpôs agravo interno
  • Assim, é inequívoco o prejuízo processual para a CEDAE
  • Ente Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEDAE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO POR EQUÍVOCO NA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO. A reclamação foi interposta em face das empresas EMISSÃO e CEDAE. Após a tramitação recursal nas instâncias ordinárias, os autos foram remetidos ao TST para julgamento do agravo de instrumento da CEDAE. Em decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria " Ente público. Responsabilidade subsidiária " e negado provimento ao agravo de instrumento da CEDAE. A CEDAE interpôs agravo interno. Porém, na publicação da pauta de julgamento do AG constou como agravante a empresa EMISSÃO. Assim, é inequívoco o prejuízo processual para a CEDAE. Devem ser acolhidos os embargos de declaração com efeito modificativo para anular o acórdão embargado e a respectiva certidão de publicação e determinar a reinclusão do feito em pauta com a reautuação para a fase de AG-AIRR, devendo constar como agravante a CEDAE e como agravados a EMISSÃO e o reclamante. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo nos termos da fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração com efeito modificativo para anular o acórdão embargado e a respectiva certidão de publicação e determinar a reinclusão do feito em pauta com a reautuação para a fase de AG-AIRR, devendo constar como agravante a CEDAE e como agravados a EMISSÃO e o reclamante..

Indexação

Ente Público

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