TSTAg-AIRR 305-32.2011.5.01.0038
Correção monetária e juros de mora: decisão em conformidade com a ADC nº 58
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Correção monetária e juros de mora
- Decisão em conformidade com a ADC nº 58
- Reconhecimento
- Horas Extras
- Salário por Fora - Integração
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ADC Nº 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, fixou o entendimento de que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a aplicação da taxa de juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. Todavia, norteado pela segurança jurídica, o STF modulou os efeitos dessa decisão para resguardar as decisões com trânsito em julgado que expressamente adotaram índices de correção monetária e juros de mora. II . No caso vertente, a decisão unipessoal negou provimento ao agravo de instrumento, pois o acórdão regional deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC nº 58. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Reconhecimento de Relação de Emprego; Juros; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Base de Cálculo; Cálculo / Repercussão; Preclusão / Coisa Julgada