STJAgInt no AREsp 3.016.926
Necessidade presumida da menor: ausência de prova da incapacidade do alimentante
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito de Família
- Necessidade presumida da menor
- Ausência de prova da incapacidade do alimentante
- Observância do padrão de vida do genitor e da paternidade responsável
- Reprodução das razões do RESP. art. 932, III, do CPC
- Aplicação por analogia
- Manutenção integral do acórdão e majoração dos honorários
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE ALIMENTOS. NECESSIDADE PRESUMIDA DA MENOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE. OBSERVÂNCIA DO PADRÃO DE VIDA DO GENITOR E DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto ao binômio necessidade da alimentada e possibilidade do alimentante ensejaria o reexame de matéria fático-probatória. Não cabimento (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.