TSTAIRR 0001122-20.2023.5.10.0008
Reconhecimento da função de técnico de enfermagem
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento da função de técnico de enfermagem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA FUNÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n° 422, I, do TST). 2. Do confronto entre a decisão agravada e as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não impugnou, de forma direta, específica e fundamentada, a motivação da decisão recorrida, consubstanciada na inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, incisos I, da CLT. Limitou-se a alegar que não pretende reexame de fatos e provas e a renovar os argumentos relativos à matéria de mérito. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator