TSTAg-AIRR 1001099-60.2019.5.02.0383
Equiparação salarial: requisitos não configurados
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Requisitos não configurados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que o acórdão proferido pelo TRT se baseou na premissa de que a autora não se desincumbiu do ônus probatório referente à existência dos fatos constitutivos de sua pretensão de equiparação salarial; assim, a revisão dessa conclusão implicaria o reexame do acervo fático-probatório. Tal desiderato é vedado em sede de Recurso de Revista, em razão do impedimento previsto na Súmula nº 126/TST, o que constitui óbice ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator