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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001099-60.2019.5.02.0383

Equiparação salarial: requisitos não configurados

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que o acórdão proferido pelo TRT se baseou na premissa de que a autora não se desincumbiu do ônus probatório referente à existência dos fatos constitutivos de sua pretensão de equiparação salarial; assim, a revisão dessa conclusão implicaria o reexame do acervo fático-probatório. Tal desiderato é vedado em sede de Recurso de Revista, em razão do impedimento previsto na Súmula nº 126/TST, o que constitui óbice ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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