TSTEDCiv-Ag-AIRR 237-18.2020.5.14.0002
Horas extras: acordo de compensação semanal de horas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acordo de compensação semanal de horas
- Descumprimento do disposto em cláusula normativa
- Omissão não caracterizada
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO EM CLÁUSULA NORMATIVA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição; Correção Monetária; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras; Honorários Advocatícios