TSTEDCiv-RR 370-02.2018.5.07.0010
Honorários advocatícios sucumbenciais: inversão da sucumbência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Inversão da sucumbência
- Omissão
- Efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO . Hipótese em que os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar omissão. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os embargos de declaração para, sanando omissão, conferir-lhes efeito modificativo, a fim de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, em favor do Estado do Ceará, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT, observando-se o entendimento firmado na ADI 5.766/DF; II - indeferir a multa prevista no art. 1.026, §2.º, do CPC, postulada em contrarrazões.