TSTEDCiv-ARR 10048-86.2015.5.04.0541
Horas extras: gerente-geral
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gerente-geral
- Comissão
- Gerentes
- Cargo de Confiança
- Alteração Contratual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL. TEMA 53 DA TABELA DO IRR DO TST. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, quanto à exclusão das horas extras, consignou expressamente que a decisão regional se encontra em dissonância com a tese fixada pelo Pleno do TST no julgamento do Tema 53 da Tabela de IRR. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Gerentes; Cargo de Confiança; Alteração Contratual; Legitimidade Ativa