TSTAg-AIRR 1000799-70.2021.5.02.0014
Rescisão do contrato de trabalho: dispensa imotivada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Dispensa imotivada
- Nulidade
- Transcrição da íntegra do acórdão regional, sem destaques
- Desatenção ao art. 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO EM RELAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade