TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001508-06.2023.5.02.0089
Adicional de risco de vida previsto em norma coletiva
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de risco de vida previsto em norma coletiva
- Adicional de periculosidade
- Cumulação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, constou expressamente do acórdão hostilizado que o TRT “entendeu válidos os descontos dos valores referentes ao adicional de periculosidade deferido daqueles pagos a título de adicional por risco de vida”. Citando precedentes desta Turma, concluiu-se que “ao manter a improcedência do pedido inicial, a Corte de origem deu efetividade ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e 193, II, da CLT”. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 1 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora