STJAgRg no REsp 2.218.027
Homicídio qualificado: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Dosimetria da pena
- Circunstância judicial da culpabilidade
- Alegação de inidoneidade da fundamentação
- Óbices das súmulas 282 e 356/STF
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.