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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.218.027

Homicídio qualificado: dosimetria da pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Dosimetria da pena
  • Circunstância judicial da culpabilidade
  • Alegação de inidoneidade da fundamentação
  • Óbices das súmulas 282 e 356/STF

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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