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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010771-14.2023.5.03.0037

Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
  • Empregado readaptado
  • Reiteração da ausência de dialética recursal no agravo interno
  • Contradição inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). EMPREGADO READAPTADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. REITERAÇÃO DA AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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