TSTAg-AIRR 1200-08.2009.5.15.0059
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Cargo de confiança
- Adicional de transferência
- Ônus da prova
- Comissão
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA . A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que é ônus do empregador comprovar que o obreiro não se encontra submetido à jornada normal de trabalho, em razão de exercer cargo de confiança, tendo em vista constituir fato impeditivo do direito do autor. Precedentes. Agravo interno não provido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. Verifica-se que o Regional, com base na análise das provas dos autos, concluiu que as transferências sofridas pela reclamante possuíam caráter provisório. Assim, não há que se falar em aplicação incorreta doônus da provaem relação ao reclamado, eis que o acórdão regional analisou a questão a partir das provas produzidas nos autos. Tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Tempestividade; Cargo de Confiança; Base de Cálculo