TSTAIRR 1000615-37.2021.5.02.0363
Dispensa por justa causa: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Ônus da prova
- Óbice da Súmula nº 333 do TST
- Descontos Salariais - Devolução
- Desconfiguração de Justa Causa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional, quanto à existência de desídia, ante a gravidade da conduta efetuada pelo obreiro, apta a autorizar a dispensa por justa causa, está lastreada nas provas dos autos, cujo reexame é vedado em sede extraordinária, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento adotado pelo Regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Trabalhista quanto à licitude dos descontos salariais quando presente a autorização da parte reclamante e comprovada a sua culpa pelos danos causados ao patrimônio da empresa. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Desconfiguração de Justa Causa