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Jurisprudências

TSTAIRR 1000615-37.2021.5.02.0363

Dispensa por justa causa: ônus da prova

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa por justa causa
  • Ônus da prova
  • Óbice da Súmula nº 333 do TST
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Desconfiguração de Justa Causa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional, quanto à existência de desídia, ante a gravidade da conduta efetuada pelo obreiro, apta a autorizar a dispensa por justa causa, está lastreada nas provas dos autos, cujo reexame é vedado em sede extraordinária, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento adotado pelo Regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Trabalhista quanto à licitude dos descontos salariais quando presente a autorização da parte reclamante e comprovada a sua culpa pelos danos causados ao patrimônio da empresa. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Desconfiguração de Justa Causa

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