TSTAg-AIRR 10444-62.2015.5.01.0051
Cerceamento de defesa: vínculo de emprego
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Vínculo de emprego
- Unicidade contratual
- Cargo de gestão configurado
- Horas extras indevidas
- Prêmio
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SbDI-1 desta Corte, no julgamento do processo nº TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, acórdão publicado em 20/10/2017, consolidou o entendimento quanto à necessidade de transcrição, unicamente , do trecho da petição dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos, para fins de cumprimento do requisito inscrito no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. No presente caso, este Relator esclareceu que o reclamante não satisfez as exigências inscritas no inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, tendo em vista que, nas razões de recurso de revista, indicou a petição de embargos de declaração e o acórdão que os julgou na íntegra. Agravo desprovido, por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA. 2) VÍNCULO DE EMPREGO. UNICIDADE CONTRATUAL. 3) CARGO DE GESTÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. 4) PRÊMIO. 5) INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS E DAS VIOLAÇÕES SUSCITADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamante não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento não foi conhecido, porquanto desfundamentado. Na hipótese, a argumentação genérica apresentada pela parte, sem referência aos temas analisados pelo Regional, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 422, item I, do TST, in verbis : "RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO I - Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Assim, em face da ausência de renovação, na minuta do agravo de instrumento, dos argumentos suscitados no recurso de revista, operou-se a preclusão. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação de óbices processuais.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Prêmio; Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Indenização por Dano Material; Salário Substituição; Provas; Depoimento Pessoal / Testemunha; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova; Confissão