TSTAg-AIRR 0000959-07.2024.5.06.0173
Justiça gratuita: empresa em recuperação judicial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Justiça gratuita
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de comprovação da hipossuficiência
- É assente nesta c
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 283 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É assente nesta c. Corte Superior o entendimento de que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não enseja, por si só, o deferimento da gratuidade de justiça, sendo necessária a demonstração cabal da insuficiência de recursos, ônus do qual não se desincumbiu a empresa. O fato de a empresa estar em recuperação judicial não a exime do pagamento das custas processuais, mas tão-somente do depósito recursal, consoante os expressos termos do artigo 899, § 10, da CLT. Esta Corte Superior, por meio do Tribunal Pleno, reafirmou a jurisprudência fixada no Tema 283 da Tabela de Precedentes Vinculantes – Temas Repetitivos do TST, que assim preceitua: “A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita.”. Destarte, não ficou demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Ademais, recurso não foi considerado deserto, apenas foi indeferido os benefícios da Justiça Gratuita. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator