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Jurisprudências

TSTAIRR 0000563-91.2015.5.03.0023

Execução: nomeação do perito oficial

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Nomeação do perito oficial
  • Coisa julgada
  • Atualização monetária do crédito
  • Execução contra a fazenda pública
  • Índice de correção monetária

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. NOMEAÇÃO DO PERITO OFICIAL. COISA JULGADA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO. ART. 896, §§ 1º-A, III, E 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. TESE RECURSAL SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 1361 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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