TSTAIRR 0000563-91.2015.5.03.0023
Execução: nomeação do perito oficial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nomeação do perito oficial
- Coisa julgada
- Atualização monetária do crédito
- Execução contra a fazenda pública
- Índice de correção monetária
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. NOMEAÇÃO DO PERITO OFICIAL. COISA JULGADA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO. ART. 896, §§ 1º-A, III, E 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. TESE RECURSAL SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 1361 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator