TSTAg-EDCiv-Emb 0000640-50.2021.5.06.0171
Deserção do recurso de revista: ausência da garantia integral do juízo
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência da garantia integral do juízo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. O Tribunal Regional, na decisão de admissibilidade do recurso de revista, registrou que a execução não se encontra integralmente garantida. Em se tratando de apelo na fase de execução, é preciso registrar o que determina a alínea "c" do item IV da Instrução Normativa nº 3 do TST preconiza: "IV - A exigência de depósito no processo de execução observará o seguinte: c) garantida integralmente a execução nos embargos, só haverá exigência de depósito em qualquer recurso subsequente do devedor se tiver havido elevação do valor do débito, hipótese em que o depósito recursal corresponderá ao valor do acréscimo, sem qualquer limite." Nesse sentido a Súmula nº 128, II, do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator