TSTAg-RRAg 1001129-21.2019.5.02.0052
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquidos inflamáveis em construção vertical
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquidos inflamáveis em construção vertical
- Comissão
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-1 do TST, firmou entendimento no sentido de ser " devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável , em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical ". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Comissão; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical