TSTAg-RR 0000202-09.2025.5.13.0003
Pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego
- Trabalho realizado por meio de plataforma digital (uber do brasil)
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRABALHO REALIZADO POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL (UBER DO BRASIL). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, que reconheceu a transcendência jurídica da matéria e não conheceu do recurso de revista, uma vez que o Tribunal Regional registrou a inexistência de subordinação jurídica, circunstância que afasta a configuração do vínculo de emprego. II. No caso dos autos, não se divisa violação dos arts. 2º e 3º da CLT, tampouco razão jurídica apta a infirmar a conclusão adotada na decisão unipessoal. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator