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Jurisprudências

TSTRRAg 1001778-35.2017.5.02.0705

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Base de cálculo
  • Ausência de análise
  • Prévia publicação de editais
  • Ausência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÉVIA PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS NA FORMA DO ART. 605 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacífica dessa Corte Superior. II. Esta Corte Superior entende que a comprovação da publicação de editais, de acordo com o artigo 605 da CLT, é requisito imprescindível para a cobrança das contribuições sindicais. III. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento e b) não reconhecer a transcendência em relação ao tema "contribuição sindical - ausência de publicação dos editais na forma do art. 605 da CLT" e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Contribuição Sindical; Desconto Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional

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