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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 822-80.2022.5.10.0012

Rito sumaríssimo: jornada 12x36

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Jornada 12x36
  • Intervalo intrajornada
  • Supressão não autorizada em norma coletiva
  • Óbice da súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO NÃO AUTORIZADA EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Rito Sumaríssimo

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