Jurisprudências
TSTAg-AIRR 822-80.2022.5.10.0012
Rito sumaríssimo: jornada 12x36
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Jornada 12x36
- Intervalo intrajornada
- Supressão não autorizada em norma coletiva
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO NÃO AUTORIZADA EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Rito Sumaríssimo