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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000505-85.2023.5.12.0014

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FAXINEIRA DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. Discute-se, nos autos, o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, em razão de contado de lixo urbano em condomínio residencial. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional adotou a tese de que a coleta de lixo e a limpeza de condomínio residencial não se equiparam ao entendimento do disposto no item II da Súmula nº 448 do TST, em harmonia com precedentes desta Corte superior. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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