Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000603-09.2021.5.05.0023
Competência material da justiça do trabalho
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A questão não está prequestionada, pois o TRT não emitiu tese sobre a matéria, o que inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora