TSTAg-RRAg 720-06.2013.5.04.0541
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Cargo de Confiança
- Divisor
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada, que , entre os temas, versava sobre aplicação da compensação da diferença de gratificação de função recebida , em razão da adesão ineficaz ao Plano de Cargos em Comissão da CEF, com as horas extras prestadas , nos moldes da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 desta Corte . 2. No agravo, a Reclamada, ora Agravante, não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, no tópico . Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Divisor; Alteração da Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação