TSTAIRR 0001672-96.2023.5.06.0211
Nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – HORAS EXTRAS – RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator