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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010959-04.2022.5.15.0103

Diferenças salariais: plano de cargos e salários

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Não merece reforma a decisão agravada, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o PCS, ao não prever a alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade, não atende aos ditames do artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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