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Jurisprudências

TSTRR 1001345-96.2018.5.02.0090

Cabimento: reconhecimento de grupo econômico de pessoa jurídica na fase de execução

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EMBARGOS DE TERCEIRO – CABIMENTO - RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO DE PESSOA JURÍDICA NA FASE DE EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Justiça Especializada admite a oposição de Embargos de Terceiro pela pessoa jurídica incluída no polo passivo da execução para discutir o reconhecimento de grupo econômico, com a finalidade de se garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 5º, LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a legitimidade e interesse da pessoa jurídica incluída no polo passivo da execução para ajuizar Embargos de Terceiro, determinando o retorno dos autos ao Eg. TRT de origem, a fim de que prossiga no julgamento do Agravo de Petição, como entender de direito.

Indexação

Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Embargos de Terceiro

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