TSTROT 0025824-22.2023.5.04.0000
Apelo que não impugna os fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo que não impugna os fundamentos da decisão recorrida
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados no acórdão recorrido inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte. No caso, embora o Tribunal Regional tenha consignado os elementos fáticos e circunstanciais que conduziram à conclusão de validade da citação ocorrida nos autos originários, o recorrente limitou-se a reiterar a ilegalidade do ato citatório, sem impugnar os fundamentos motivadores do julgado. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário. Brasília, 14 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora