TSTRO 2800-22.2008.5.10.0000
Organismo internacional: imunidade de jurisdição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Internacional
- Organismo internacional
- Imunidade de jurisdição
- Matéria acobertada pelo manto da coisa julgada
- Orientações jurisprudenciais n. 92 e 99 da SBDI-2
- Estrangeiro
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 947 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ORGANISMO INTERNACIONAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. SÚMULAS 343 DO STF E 33 DO TST. ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS N. 92 E 99 DA SBDI-2. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O mandado de segurança não é o meio processual adequado para desconstituir ou obter a declaração de inexigibilidade de decisão transitada em julgado, ainda que atinente imunidade de jurisdição de organismos internacionais, notadamente porque a controvérsia já se encontrava acobertada pelo manto da coisa julgada muito antes do julgamento dos RE 578.543 e o RE 597.368 (Informativo STF nº 545, de 4 a 8 de maio de 2009), os quais foram reafirmados por ocasião da fixação da tese do Tema n. 947 da Tabela de Repercussão Geral do STF (RE 1.034.840-RG). Incidência da Súmula n. 33/STF e OJ 99 da SBDI-2/TST. De outro lado, a decisão de primeiro grau que rejeita exceção de pré-executividade desafia a interposição de embargos à execução e, posteriormente, agravo de petição, circunstância que corrobora a inadequação da via mandamental (Súmula 343/STF e OJ n. 92 da SBDI-2/TST). Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, deixar de exercer o juízo de retratação.
Indexação
Estrangeiro; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens