TSTAg-RR 0010865-68.2022.5.03.0013
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: caixa bancário
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Caixa bancário
- Intervalo de digitador
- Descanso de 10 minutos a cada 50 minutos
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO – INTERVALO DE DIGITADOR – DESCANSO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA EXIGÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE OU PREPONDERÂNCIA NA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO – TEMA 51 DO TST. Controvérsia acerca do direito ao intervalo previsto no art. 72 da CLT, à luz de norma interna e coletiva da Caixa Econômica Federal que o assegura aos empregados que exercem atividade de digitação. O Tribunal Regional concluiu pela inaplicabilidade da norma ao reclamante, por entender que a função, por ele exercida, de caixa bancário compreende tarefas variadas, não caracterizando atividade exclusiva e permanente de digitação. No entanto, conforme tese firmada pelo TST no julgamento do Tema 51, em sede de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, o intervalo é devido ao caixa bancário que exerça atividade de digitação, ainda que não de forma exclusiva ou preponderante, salvo se a norma coletiva ou interna exigir expressamente tal exclusividade ou preponderância. No caso concreto, não ficou delimitada a existência de exigência expressa nesse sentido, sendo devido, portanto, o intervalo pleiteado. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora