TSTARR 11691-80.2017.5.15.0031
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Jornada 2x2
- Período contratual anterior à norma coletiva
- Turno ininterrupto de revezamento
- Matéria tratada na revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA 2X2. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a jornada 2X2 –na qual o trabalhador labora por 11 (onze) horas diárias, com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora, ou seja, acima do limite constitucional disposto no art. 7.º, XIII, da CF – só é válida se estipulada mediante lei ou norma coletiva, de modo que, no período anterior à sentença normativa que instituiu o regime de trabalho aos empregados da reclamada, são devidas, como extras, as horas laboradas além da 8.ª diária e 40.ª semanal, nos moldes estipulados no contrato do autor. No caso, o acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo, dessa forma, a incidência da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA 2X2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. MATÉRIA TRATADA NA REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o acórdão fora prolatado tomando como base o contexto fático-probatório dos autos, visto que consigna a previsão da escala 2X2 à sentença normativa vigente a partir de 29/5/2015, bem como limita o pagamento de horas extras em período anterior à sentença normativa dispondo que a jornada contratual do obreiro seria de 40 (quarenta) horas semanais, tem-se que, para que houvesse a reforma da decisão, nos moldes pretendidos pelo recorrente, este Juízo, necessariamente, teria que proceder ao reexame de fatos e provas, encontrando óbice na Súmula n.º 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido, na matéria.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do Recurso de Revista do reclamante.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Outros Sistemas de Compensação