TSTAg-AIRR 766-97.2018.5.07.0003
Engenheiro: salário profissional
- Direito do Trabalho
- Engenheiro
- Salário profissional
- Fixação
- Aplicação da lei nº 4.950-a/66
- Múltiplos do salário mínimo
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENGENHEIRO. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 4.950-A/66. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 71 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, cristalizada na Orientação Jurisprudencial nº 71 da SDBI-II, segundo a qual A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional