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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001336-76.2014.5.05.0004

Inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei n.º 13.467/2017, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 3. Constatada, no presente caso, a ausência de transcrição dos trechos da petição dos Embargos de Declaração interpostos, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 4. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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