TSTAg-AIRR 160-12.2021.5.06.0191
Indeferimento no acórdão recorrido: óbices processuais que impedem o exame da matéria no TST
- Direito do Trabalho
- Indeferimento no acórdão recorrido
- Óbices processuais que impedem o exame da matéria no TST
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE PASTORA E IGREJA EVANGÉLICA. INDEFERIMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O EXAME DA MATÉRIA NO TST. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, a parte não transcreveu em suas razões de recurso de revista o trecho do acórdão do TRT em que residiria o prequestionamento da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, o que é vedado na atual sistemática da Lei nº 13.015/2014, de acordo com o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.