Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10993-69.2022.5.15.0073

Decisão denegatória do agravo de instrumento firmada no óbice da súmula 422, i

Ementa

AGRAVO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, PAGAMENTO DE 100% DO AUXÍLIO-DOENÇA, ESTABILIDADE PROVISÓRIA, COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MULTA PELO NÃO CUMPRIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I. NÃO IMPUGNAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. De acordo com o § 4º do artigo 1.021 do CPC, a condenação ao pagamento da multa dar-se-á nas hipóteses em que restar evidenciada, por meio de votação unânime e em decisão fundamentada, a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno, o que ocorreu no caso em análise. Agravo de que não se conhece, com imposição de multa de 1%, nos termos do § 4º, do artigo 1.021 do CPC .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4° do artigo 1.021 do CPC.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.