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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.286.539

Roubo majorado: omissão, contradição e erro material

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Omissão, contradição e erro material
  • Não ocorrência
  • Dissídio jurisprudencial
  • Ausência de cotejo analítico
  • Pretensão de rediscussão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULAS 182 DO STJ E 284 DO STF. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.

1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.

2. Na hipótese, não se constata o vício suscitado. O acórdão embargado foi claro ao reafirmar a incidência, por analogia, das Súmulas 182 do STJ e 284 do STF, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade e a deficiência na demonstração do dissídio (arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ), registrada pela inexistência de cotejo analítico e de indicação de paradigma apto, bem como pela mera transcrição de ementas.

3. Embargos de declaração não acolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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